Lei 9.755, de 16/12/1998
- Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros
- Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros