Lei 9.724, de 01/12/1998

Art.
Art. 5º

- As OMPS têm a gestão submetida aos seguintes controles:

I - tomadas de contas pelos órgãos da estrutura de controle interno da Marinha;

II - exames rotineiros dos Comandos Superiores;

III - verificações e análises de desempenho por conselho financeiro e administrativo da Marinha;

IV - avaliação do órgão de controle externo.