Lei 9.720, de 30/11/1998
- Os órgãos envolvidos nas ações mencionadas no § 6º do art. 20 e no art. 37 da Lei 8.742/93, deverão, até 31/12/95, adaptar-se e organizar-se para atender ao que consta daqueles dispositivos.
- Os órgãos envolvidos nas ações mencionadas no § 6º do art. 20 e no art. 37 da Lei 8.742/93, deverão, até 31/12/95, adaptar-se e organizar-se para atender ao que consta daqueles dispositivos.