Lei 9.716, de 26/11/1998
Art. 4º
Art. 4º
- Fica restabelecida a destinação, ao FUNDAF, da receita de que trata o § 3º do art. 61 da Lei 9.430, de 27/12/1996.
Lei 9.430/1996, art. 61 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)