Legislação

Lei 9.713, de 25/11/1998

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009, art. 123, XV).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O art. 36 da Lei 6.450, de 14/10/1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, alterada pelas Leis nos 6.983, de 13/04/1982, e 7.491, de 13/06/1986, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei 12.086/2009) .

[Lei 6.450/1977, art. 36 - O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é assim distribuído:
I - Pessoal da Ativa:
a) Oficiais, constituindo os seguintes Quadros:
1) Oficiais Policiais Militares (QOPM);
2) Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS);
3) Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC);
4) Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA);
5) Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME);
6) Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);
b) Praças Especiais, compreendendo:
1) Aspirantes-a-Oficial; e
2) Alunos-Oficiais (Cadetes);
c) Praças, constituindo os seguintes Quadros:
1) Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC);
2) Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME);
II - Pessoal Inativo:
a) da Reserva Remunerada; e
b) Reformado.
Parágrafo único. (Revogado)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total