Lei 9.711, de 20/11/1998

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 13 - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31/05/96, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei.]