Lei 9.702, de 17/11/1998

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pela Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 9º, IV. Origem da Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 6º, III).

Redação anterior: [Art. 11 - O INSS poderá promover a regularização da posse dos imóveis não passíveis de alienação nos termos desta Lei, mediante a celebração, em valores de mercado, de contratos de locação com os seus atuais ocupantes.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput aos imóveis operacionais de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei.]