Lei 9.700, de 12/11/1998
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cargoso - Pedro Malan - Paulo Paiva.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cargoso - Pedro Malan - Paulo Paiva.