Lei 9.696, de 01/09/1998
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/09/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Edward Amadeo
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Brasília, 01/09/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Edward Amadeo