Legislação

Lei 9.691, de 22/07/1998

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Bolívar Barbosa Moura Rocha - Luiz Carlos Mendonça de Barros

Assinaturas de acordo com a retificação do D.O. de 24/07/98.

TABELA DE VALORES DATAXA DE FISCALIZAÇÃO

DA INSTALAÇÃOPOR ESTAÇÃO

(Art. 1oda Lei no , de de julho de 1998)



SERVIÇO

 

VALOR DA TFI (R$)

3. Serviço Radiotelefônico Público

a) até 12 canais

26,83

 

b) acima de 12 até 60 canais

134,08

 

c) acima de 60 até 300 canais

268,16

 

d) acima de 300 até 900 canais

402,24

 

e) acima de 900 canais

536,32

5. Serviço Limitado Privado

a) base

134,08

 

b) repetidora

134,08

 

c) fixa

26,83

 

d) móvel

26,83

9. Serviço Limitado Privado deRadiochamada

a) base

134,40

 

b) móvel

26,83

12. Serviço Limitado MóvelMarítimo

a) costeira

134,08

 

b) portuária

134,08

 

c) móvel

26,83

19. Serviço Especial de Supervisãoe Controle

a) base

134,08

 

b) fixa

26,83

 

c) móvel

26,83

20. Serviço Especial de Radioautocine

 

134,08

22. Serviço Especial de TV porAssinatura

 

2.413,00

26. Serviço Especial de Repetiçãopor Televisão

 

400,00

27. Serviço Especial de Repetiçãode Sinais de TV via Satélite

 

400,00

28. Serviço Especial de Retransmissãode Televisão

 

500,00

29. Serviço Suportado por Meio deSatélite

a) terminal de sistema de comunicaçãoglobal por satélite

26,83

 

b) estação terrena de pequenoporte com capacidade de transmissão e diâmetro deantena inferior a 2,4m, controlada por estaçãocentral

    201,12

 

c) estação terrena centralcontroladora de aplicações de redes de dados eoutras

  402,24



   

d) estação terrena de grandeporte com capacidade de transmissão, utilizada para sinaisde áudio, vídeo, dados ou telefonia e outrasaplicações, com diâmetro de antena superior a4,5m

       13.408,00

 

e) estação terrena móvelcom capacidade de transmissão

3.352,00

 

f) estação espacialgeoestacionária (por satélite)

26.816,00

 

g) estação espacialnão-geoestacionária (por sistema)

26.816,00

32. Serviço de Radiotáxi

a) base

134,08

 

b) móvel

26,83

38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias

a) potência de 0,25 a 1 kW

972,00

 

b) potência acima de 1 até 5 kW

1.257,00

 

c) potência acima de 5 a 10 kW

1.543,00

 

d) potência acima de 10 a 25 kW

2.916,00

 

e) potência acima de 25 a 50 kW

3.888,00

 

f) potência acima de 50 até 100 kW

4.860,00

 

g) potência acima de 100 kW

5.832,00

39. Serviço de RadiodifusãoSonora em Ondas Curtas

 

972,00

40. Serviço de Radiodifusão emOndas Tropicais

 

972,00

41. Serviço de RadiodifusãoSonora em Freqüência Modulada

a) comunitária

200,00

 

b) classe C

1.000,00

 

c) classe B2

1.500,00

 

d) classe B1

2.000,00

 

e) classe A4

2.600,00

 

f) classe A3

3.800,00

 

g) classe A2

4.600,00

 

h) classe A1

5.800,00

 

i) classe E3

7.800,00

 

j) classe E2

9.800,00

 

l) classe E1

12.000,00

42. Serviço de Radiodifusão deSons e Imagens

a) estações instaladas nascidades com população até 500.000 habitantes

12.200,00

 

b) estações instaladas nascidades com população entre 500.001 e 1.000.000 dehabitantes

  14.400,00



 

c) estações instaladas nascidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 dehabitantes

  18.600,00

 

d) estações instaladas nascidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 dehabitantes

  22.500,00

 

e) estações instaladas nascidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 dehabitantes

  27.000,00

 

f) estações instaladas nascidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 dehabitantes

  31.058,00

 

g) estações instaladas nascidades com população acima de 5.000.000 dehabitantes

  34.065,00

43. Serviço Auxiliar de Radiodifusãoe Correlatos – Ligação para Transmissãode Programas, Reportagem Externa, Comunicação deOrdens, Telecomando, Telemando e outros.

 

 

43.1. Radiodifusão Sonora

 

400,00

43.2. Televisão

 

1.000,00

43.3. Televisão por Assinatura

 

1.000,00

44. Serviço Telefônico FixoComutado (STFC)

a) até 200 terminais

740,00

 

b) de 201 a 500 terminais

1.850,00

 

c) de 501 a 2.000 terminais

7.400,00

 

d) de 2.001 a 4.000 terminais

14.748,00

 

e) de 4.001 a 20.000 terminais

22.123,00

 

f) acima de 20.000 terminais

29.497,00

45. Serviço de Comunicaçãode Dados Comutado

 

29.497,00

46. Serviço de Comutaçãode Textos

 

14.748,00

47. Serviço de Distribuiçãode Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura viaSatélite (DTH)

a) base com capacidade de cobertura nacional

16.760,00

 

b) estação terrena de grandeporte com capacidade para transmissão de sinais detelevisão ou de áudio, bem como de ambos

    13.408,00

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