Lei 9.691, de 22/07/1998
- A data do vencimento da Taxa de Fiscalização de funcionamento relativa ao exercício de 1998 dar-se-á, excepcionalmente, trinta dias após a publicação desta Lei.
- A data do vencimento da Taxa de Fiscalização de funcionamento relativa ao exercício de 1998 dar-se-á, excepcionalmente, trinta dias após a publicação desta Lei.