Lei 9.687, de 06/07/1998
- A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei 9.442, de 14/03/1997, será paga aos militares do Distrito Federal nas mesmas condições estabelecidas na Lei 9.633, de 12/05/1998.
Lei 9.442, de 14/03/1997 (Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET).