Lei 9.687, de 06/07/1998

Art. 0
(Revogado pela Lei 10.486, de 04/07/2002). Servidor público. Distrito federal. Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei 9.442, de 14/03/1997, aos militares do Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.486, de 04/07/2002 (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pela Lei 10.486, de 04/07/2002). Servidor público. Distrito federal. Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei 9.442, de 14/03/1997, aos militares do Distrito Federal

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: