Lei 9.675, de 29/06/1998
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/06/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/06/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros