Legislação

Lei 9.656, de 03/06/1998

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º. Origem da Medida Provisória 1.665, de 04/06/1998).

Redação anterior (original): [Art. 6º - É criada a Câmara de Saúde Suplementar como órgão do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com competência privativa para se pronunciar acerca das matérias de sua audiência obrigatória, previstas no art. 3º, bem como propor a expedição de normas sobre: [[Lei 9.656/1998, art. 3º.]]
I - regulamentação das atividades das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde;
II - fixação de condições mínimas dos contratos relativos a planos e seguros privados de assistência à saúde;
III - critérios normativos em relação aos procedimentos de credenciamento e destituição de prestadores de serviço do sistema, visando assegurar o equilíbrio das relações entre os consumidores e os operadores de planos e seguros privados de assistência à saúde;
IV - estabelecimento de mecanismos de garantia, visando preservar a prestação de serviços aos consumidores;
V - o regimento interno da própria Câmara.]

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