Lei 9.656, de 03/06/1998

Art. 28
Art. 28

- (Revogado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º. Origem da Medida Provisória 1.908-20, de 25/11/1999).

Redação anterior (original): [Art. 28 - Das decisões da SUSEP caberá recurso ao CNSP, no prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da intimação.]