Lei 9.656, de 03/06/1998
- (Revogado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º. Origem da Medida Provisória 1.908-20, de 25/11/1999).
Redação anterior (original): [Art. 28 - Das decisões da SUSEP caberá recurso ao CNSP, no prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da intimação.]