Lei 9.639, de 25/05/1998

Art. 11
Art. 11

- São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea [d] do art. 95 da Lei 8.212/91, e no art. 86 da Lei 3.807, de 26/08/60.