Legislação

Lei 9.636, de 15/05/1998

Art. 53

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 53

- São revogados os arts. 65, 66, 125, 126 e 133, e os itens 5º, 8º, 9º e 10 do art. 105 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, o Decreto-lei 178, de 16/02/1967, o art. 195 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, o art. 4º do Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977, a Lei 6.609, de 07/12/1978, o art. 90 da Lei 7.450, de 23/12/1985, o art. 4º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, a Lei 9.253, de 28/12/1995. [[Lei 9.636/1998, art. 65. Lei 9.636/1998, art. 66. Lei 9.636/1998, art. 125. Lei 9.636/1998, art. 126. Lei 9.636/1998, art. 133. Decreto-lei 9.760/1946, art. 105. Decreto-lei 200/1967, art, 195. Decreto-lei 1.561/1977, art. 4º.]]

Brasília, 15/05/98. Fernando Henrique Cardoso

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