Lei 9.636, de 15/05/1998
- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Lei, texto consolidado do Decreto-lei 9.760/1946, e legislação superveniente.
- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Lei, texto consolidado do Decreto-lei 9.760/1946, e legislação superveniente.