Lei 9.615, de 24/03/1998
- O disposto no § 4º do art. 28 quando houver vínculo empregatício aplica-se aos integrantes da comissão técnica e da área de saúde. [[Lei 9.615/1998, art. 28.]]
Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).- O disposto no § 4º do art. 28 quando houver vínculo empregatício aplica-se aos integrantes da comissão técnica e da área de saúde. [[Lei 9.615/1998, art. 28.]]
Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).