Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 90-E

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 90-E

- O disposto no § 4º do art. 28 quando houver vínculo empregatício aplica-se aos integrantes da comissão técnica e da área de saúde. [[Lei 9.615/1998, art. 28.]]

Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).
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