Lei 9.615, de 24/03/1998
- As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.
Lei 12.346, de 09/12/2010 (Acrescenta o artigo. Vigência em 08/06/2011).