Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 75
Art. 75

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 75 - Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa.]