Lei 9.615, de 24/03/1998
- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 65 - A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo.
Parágrafo único - As cartelas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território nacional.]