Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 59
Capítulo IX - DO BINGO (Ir para)
Art. 59

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior (da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001). ): [Art. 59 - A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento.

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 59 - Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos desta Lei.]