Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 49
Capítulo VII - DA JUSTIçA DESPORTIVA (Ir para)
Art. 49

- A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei 8.028, de 12/04/1990, regula-se pelas disposições deste Capítulo. [[CF/88, art. 217. Lei 8.028/1990, art. 33.]]