Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 48-A

Capítulo VI-A - DO CONTROLE DA DOPAGEM (Ir para)

Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 2º (Acrescenta o Capítulo VI-A)
Art. 48-A

- O controle de dopagem tem por objetivo garantir o direito de os atletas e as entidades participarem de competições livres de dopagem, promover a conservação da saúde, preservar a justiça e a igualdade entre os competidores.

Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 718, de 16/03/2016).
Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 1º (Acrescenta o Capítulo VI-A. Origem da Medida Provisória 718, de 16/03/2016).

§ 1º - O controle de dopagem será realizado por meio de programas harmonizados, coordenados e eficazes em nível nacional e internacional no âmbito da detecção, da punição e da prevenção da dopagem.

§ 2º - Considera-se como dopagem no esporte a violação de regra antidopagem cometida por atleta, por terceiro ou por entidade.

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