Lei 9.615, de 24/03/1998
Capítulo VI-A - DO CONTROLE DA DOPAGEM (Ir para)
Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 2º (Acrescenta o Capítulo VI-A)Art. 48-A
- O controle de dopagem tem por objetivo garantir o direito de os atletas e as entidades participarem de competições livres de dopagem, promover a conservação da saúde, preservar a justiça e a igualdade entre os competidores.
Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 718, de 16/03/2016).Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 1º (Acrescenta o Capítulo VI-A. Origem da Medida Provisória 718, de 16/03/2016).
§ 1º - O controle de dopagem será realizado por meio de programas harmonizados, coordenados e eficazes em nível nacional e internacional no âmbito da detecção, da punição e da prevenção da dopagem.
§ 2º - Considera-se como dopagem no esporte a violação de regra antidopagem cometida por atleta, por terceiro ou por entidade.