Lei 9.613, de 03/03/1998
- A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o artigo).