Lei 9.613, de 03/03/1998
- (Revogado pela Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 4º).
Redação anterior (original): [Art. 3º - Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.]