Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 17-C
Art. 17-C

- Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação.

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o artigo).