Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 17-A
Capítulo X - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 17-A

- Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o artigo).