Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pela Lei 13.974, de 07/01/2020, art. 14. Origem da Medida Provisória 893, de 19/08/2019, art. 15).

Redação anterior (original): [Art. 13 - O procedimento para a aplicação das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa.]