Legislação

Lei 9.600, de 19/01/1998

Art.
Art. 1º

- Fica o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, autorizado a repassar à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS os recursos equivalentes ao pagamento das despesas com a folha de pessoal, encargos sociais, benefícios e contribuição à Fundação Rede Ferroviária Federal de Seguridade Social - REFER, dos empregados transferidos à COPERTRENS, por sucessão trabalhista, na data da transferência do Sistema de Trens Urbanos de Recife para o Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei 8.693, de 3/08/1993.

Lei 8.693, de 03/08/1993 (Transporte ferroviário coletivo de passageiros. União. Descentralização.)

§ 1º - Os recursos serão repassados mensalmente a partir da data da efetiva assunção do Sistema de Trens Urbanos de Recife pelo Estado de Pernambuco até junho de 2001, inclusive, devendo ser aplicados exclusivamente nas despesas referenciadas neste artigo.

§ 2º - A autorização de que trata este artigo fica limitada ao montante das despesas referidas no caput, corrigidas de acordo com os reajustes salariais praticados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, correndo à conta de sua dotação orçamentária.

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