Lei 9.578, de 19/12/1997
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende/
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Brasília, 19/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende/