Lei 9.539, de 12/12/1997
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Reinhold Stephanes - Carlos César de Albuquerque
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Brasília, 12/12/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Reinhold Stephanes - Carlos César de Albuquerque