Lei 9.539, de 12/12/1997
- Observadas as disposições da Lei 9.311, de 24/10/1996, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF incidirá sobre os fatos geradores ocorridos no prazo de vinte e quatro meses, contado a partir de 23/01/1997.
Lei 9.311/1996 (Tributário. CPMF)