Lei 9.537, de 11/12/1997
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de sua publicação.
Regulamentação até 10/06/1998.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de sua publicação.
Regulamentação até 10/06/1998.