Lei 9.537, de 11/12/1997
- As orientações sobre rumos e velocidades, em assessoria ao Comandante da embarcação, serão transmitidas exclusivamente por práticos aos Comandantes quando suas embarcações estiverem navegando nas zonas de praticagem.
Lei 14.813, de 15/01/2024, art. 2º (acrescenta o artigo).