Legislação

Lei 9.530, de 10/12/1997

Art.

(Conversão da Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997). Administrativo. Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.148, de 21/12/2000 (art. 1º)
Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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