Lei 9.519, de 26/11/1997
- Os Corpos e Quadros de Oficiais, previstos na Lei 9.247, de 26/12/95, serão considerados extintos após o cumprimento do estatuído no parágrafo único do art. 18 desta Lei.
- Os Corpos e Quadros de Oficiais, previstos na Lei 9.247, de 26/12/95, serão considerados extintos após o cumprimento do estatuído no parágrafo único do art. 18 desta Lei.