Legislação

Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 61

Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos - (Ir para)

Art. 61

- A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

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