Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 58-A
Art. 58-A

- Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.

Lei 12.034, de 29/09/2009 (Acrescenta o artigo).