Legislação

Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 57

Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão - (Ir para)

Art. 57

- As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

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