Lei 9.504, de 30/09/1997
Art. 104
Art. 104
- O art. 44 da Lei 9.096, de 19/09/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 44 (Partidos Políticos). [Lei 9.096/1995, art. 44 - (...)
§ 3º - Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei 8.666, de 21/06/1993.]