Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 104
Art. 104

- O art. 44 da Lei 9.096, de 19/09/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 44 (Partidos Políticos).
[Lei 9.096/1995, art. 44 - (...)
§ 3º - Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei 8.666, de 21/06/1993.]