Legislação

Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 102

Disposições Finais - (Ir para)

Art. 102

- O parágrafo único do art. 145 da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inc. IX:

[CE, art. 145 - (...)
Parágrafo único - (...)
IX - os policiais militares em serviço.]
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