Lei 9.481, de 13/08/1997
- Os valores a que se refere o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/1996, passam a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respectivamente. [[Lei 9.430/1996, art. 42.]]
- Os valores a que se refere o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/1996, passam a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respectivamente. [[Lei 9.430/1996, art. 42.]]