Legislação

Lei 9.478, de 06/08/1997

Art. 83

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 83

- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei 2.004, de 03/10/1953.

Lei 2.004, de 03/10/1953 (Petrobrás. Monopólio do Petróleo).

Brasília, 06/08/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende - Raimundo Brito - Luiz Carlos Bresser Pereira

Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 2º (Acrescenta o Anexo I. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

 

Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015


(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano 2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes2020202020202020
Municípios produtores confrontantes15131197544
Municípios afetados pelas operaçõesde embarque e desembarque de petróleo, gás natural eoutros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critérioestabelecidos pela ANP33332222
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estadose o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE deque trata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
Fundo Especial, a ser distribuído entre osmunicípios de acordo com as regras do rateio do FPM de quetrata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
União2020202020202020
Total100100100100100100100100
Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 2º (Acrescenta o Anexo II. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).


Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015
(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes2020202020202020
Municípios produtores confrontantes15131197544
Municípios afetados pelas operaçõesde embarque e desembarque de petróleo, gás natural eoutros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critérioestabelecidos pela ANP33332222
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estadose o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE deque trata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
Fundo Especial, a ser distribuído entre osmunicípios de acordo com as regras do rateio do FPM de quetrata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
União2020202020202020
Total100100100100100100100100
Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 2º (Acrescenta o Anexo III. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).


Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015
(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes3229262422202020
Municípios produtores confrontantes55555544
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estadose o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE deque trata o art. 159 da Constituição10111212,513,514,51515
Fundo Especial, a ser distribuído entre osmunicípios de acordo com as regras do rateio do FPM de quetrata o art. 159 da Constituição10111212,513,514,51515
União4344454646464646
Total100100100100100100100100
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