Legislação

Lei 9.478, de 06/08/1997

Art. 81-A

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 81-A

- (Acrescentado pela Medida Provisória 592, de 03/12/2012. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

Redação anterior (original): [Art. 81-A - As regras de distribuição estabelecidas nos arts. 48, 49, e no § 2º do art. 50 desta Lei aplicam-se apenas aos contratos de concessão celebrados até 2 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 50-A.][[Lei 9.478/1997, art. 48. Lei 9.478/1997, art. 49. Lei 9.478/1997, art. 50. Lei 9.478/1997, art. 50-A.]]

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