Lei 9.478, de 06/08/1997
- (Acrescentado pela Medida Provisória 592, de 03/12/2012. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Redação anterior (original): [Art. 81-A - As regras de distribuição estabelecidas nos arts. 48, 49, e no § 2º do art. 50 desta Lei aplicam-se apenas aos contratos de concessão celebrados até 2 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 50-A.][[Lei 9.478/1997, art. 48. Lei 9.478/1997, art. 49. Lei 9.478/1997, art. 50. Lei 9.478/1997, art. 50-A.]]