Lei 9.478, de 06/08/1997
- Os derivados de petróleo e de gás natural que constituam insumos para a indústria petroquímica terão o tratamento previsto nos arts. 69 e 70, objetivando a competitividade do setor. [[Lei 9.478/1997, art. 69. Lei 9.478/1997, art. 70.]]