Lei 9.478, de 06/08/1997

Art. 61-A
  • Art. 61-A acrescentado pela Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 30
Art. 61-A

- Fica a Petrobras autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono.

Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 30 (Acrescenta o artigo