Lei 9.478, de 06/08/1997

Art. 40
Seção IV - DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 40

- O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa, segundo critérios objetivos, estabelecidos no instrumento convocatório, com fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade entre os concorrentes.